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Quais projetos o engenheiro civil pode assinar?

agosto 16, 2023

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WGB Engenharia

O engenheiro civil é um profissional que atua no planejamento, projeto, execução, supervisão e manutenção de obras civis, como edifícios, pontes, estradas, barragens, túneis, etc. Ele também pode elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, bem como realizar perícias, avaliações e laudos técnicos.

Mas quais são as atribuições específicas do engenheiro civil e o que ele pode assinar? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e mostrar os limites e as responsabilidades desse profissional.

O que diz a lei?

A lei que regulamenta o exercício da engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil é a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Essa lei estabelece que o engenheiro civil pode exercer todas as atividades relacionadas à engenharia civil, desde que possua registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado onde atua.

Além disso, a lei define que o engenheiro civil pode assinar:

– Projetos de obras civis e seus respectivos orçamentos;
– Planos diretores, urbanísticos e regionais;
– Estudos e projetos de sistemas de transporte urbano e interurbano;
– Estudos e projetos de sistemas de saneamento básico;
– Estudos e projetos de aproveitamento e controle de recursos hídricos;
– Estudos e projetos de obras hidráulicas e portuárias;
– Estudos e projetos de obras de drenagem, irrigação e barragens;
– Estudos e projetos de obras de fundações, estruturas e geotecnia;
– Estudos e projetos de obras de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, de ar condicionado, de ventilação e de telecomunicações nas edificações;
– Estudos e projetos de obras de infraestrutura viária, ferroviária e aeroviária;
– Estudos e projetos de obras de urbanização, paisagismo e arborização;
– Estudos e projetos de obras de recuperação, reforço e restauração de estruturas;
– Estudos e projetos de obras de prevenção e combate a incêndios nas edificações;
– Estudos e projetos de obras de proteção ao meio ambiente;
– Direção, fiscalização, supervisão e execução de obras civis;
– Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e laudo técnico referentes a obras civis;
– Desempenho de cargos e funções técnicas relacionadas à engenharia civil.

O que diz o CREA?

O CREA é o órgão responsável por fiscalizar o exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil. Ele também emite as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), que são documentos que comprovam a autoria e a responsabilidade dos profissionais sobre as atividades técnicas que realizam.

O CREA segue as normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que é o órgão máximo da categoria. O CONFEA publicou a Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre a adoção do Manual de Procedimentos para a Verificação do Exercício Profissional da Engenharia.

Esse manual define as áreas da engenharia civil em 11 campos: construção civil; estruturas; geotecnia; hidráulica; saneamento; transportes; recursos hídricos; portos; edificações; instalações prediais; urbanismo.

Cada campo possui uma lista detalhada das atividades que o engenheiro civil pode realizar. Essas atividades são classificadas em quatro níveis: básico (B), intermediário (I), pleno (P) ou especializado (E).

O nível básico corresponde às atividades que podem ser realizadas por qualquer engenheiro civil com formação generalista. O nível intermediário corresponde às atividades que exigem conhecimentos específicos adquiridos em cursos complementares ou experiência profissional. O nível pleno corresponde às atividades que demandam conhecimentos aprofundados obtidos em cursos de pós-graduação ou experiência profissional. O nível especializado corresponde às atividades que requerem conhecimentos especializados obtidos em cursos de pós-graduação stricto sensu ou experiência profissional.

O engenheiro civil pode assinar as atividades que correspondem ao seu nível de qualificação, desde que possua as ARTs correspondentes. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado por exercício ilegal da profissão, infração ética ou civil e até criminal.

Quais são os limites e as responsabilidades do engenheiro civil?

O engenheiro civil deve estar ciente dos limites e das responsabilidades que envolvem o seu trabalho. Ele deve respeitar as normas técnicas, os códigos de ética, as leis e os regulamentos vigentes. Ele deve zelar pela segurança, pela qualidade, pela sustentabilidade e pelo interesse público das obras que projeta, executa ou fiscaliza.

Ele também deve estar atento às inovações tecnológicas, às demandas sociais e às necessidades do mercado. Ele deve buscar a atualização constante dos seus conhecimentos e a ampliação das suas competências.

O engenheiro civil deve assinar apenas as atividades que estejam dentro do seu campo de atuação e do seu nível de qualificação. Ele deve evitar o acúmulo de funções, a sobreposição de responsabilidades e os conflitos de interesse. Ele deve comunicar ao CREA qualquer irregularidade que constate no exercício profissional da engenharia civil.

O engenheiro civil deve ter consciência de que o seu trabalho pode afetar a vida de milhares de pessoas, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Ele deve assumir as consequências dos seus atos e responder por eventuais danos causados por imperícia, imprudência ou negligência.

O engenheiro civil é um profissional que pode assinar uma variedade de atividades relacionadas à engenharia civil, desde que possua registro no CREA e as ARTs correspondentes. Ele deve respeitar os limites e as responsabilidades que envolvem o seu trabalho e buscar a excelência técnica e ética.