O impacto real das divergências de área na venda do seu imóvel
Para regularizar um imóvel com divergência de metragem, é indispensável realizar o levantamento cadastral preciso e a subsequente averbação junto ao Registro de Imóveis. Quando existe diferença entre a área física, o IPTU e a matrícula, o financiamento bancário é bloqueado automaticamente, inviabilizando transações e gerando prejuízos financeiros significativos para proprietários e investidores.
Por que o financiamento bancário é negado em imóveis irregulares?
Instituições financeiras exigem que a realidade da obra corresponda exatamente à documentação cartorária. Ampliações não averbadas configuram uma irregularidade técnica que impede a avaliação do engenheiro do banco. Sem a uniformização dos dados, o laudo de avaliação é retornado com pendências, travando a liberação de crédito e forçando a desistência de compradores qualificados.
Passo a Passo Técnico para Unificar Informações Cartorárias
A solução definitiva para eliminar o desencontro entre a realidade e o papel exige uma metodologia técnica rigorosa. Siga as etapas abaixo para restabelecer a segurança jurídica do seu patrimônio:
- Levantamento Topográfico e Cadastral: Medição precisa da área construída e do terreno para identificar a metragem real versus a constante na matrícula.
- Elaboração de Projetos de Regularização: Criação de planta arquitetônica que reflete fielmente o que foi executado, respeitando as normas municipais vigentes.
- Emissão de Laudo Técnico de Engenharia: Documento assinado por responsável técnico que atesta as condições da edificação, fundamental para a conferência perante órgãos públicos.
- Assessoria em Cartório e Prefeitura: Protocolo para a emissão do Habite-se ou Certidão de Conclusão e posterior averbação da área real na matrícula, através da nossa assessoria de regularização de obras especializada.
Riscos de negligenciar a divergência de metragem
Manter um imóvel com área construída superior à averbada gera riscos que vão além da impossibilidade de venda. Você está exposto a multas fiscais por subnotificação de área perante a Prefeitura e, em casos extremos, a ordens de embargo ou demolição de partes excedentes que não atendem ao Código de Obras ou ao recuo obrigatório exigido em zoneamento urbano.
Precisa Destravar o Registro ou o Habite-se do Seu Imóvel?
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