Como liberar a matrícula após quitar seu imóvel
A averbação do termo de quitação e cancelamento da promessa de compra e venda é o passo definitivo para que você finalmente se torne o proprietário legal do imóvel sem pendências financeiras. Após quitar todas as parcelas diretamente com a construtora, o bem permanece com o registro de promessa ativo, o que impede a transferência plena da titularidade no Cartório de Registro de Imóveis.
Por que o registro da quitação é obrigatório?
Muitos compradores acreditam que, ao pagar o boleto final, o imóvel está automaticamente em seu nome. Isso é um erro comum. O contrato de promessa de compra e venda continua gerando efeitos na matrícula, o que limita a venda futura, a obtenção de financiamentos bancários e a segurança jurídica. Para garantir que o histórico do imóvel esteja limpo e atualizado, é essencial realizar a baixa dessa promessa e averbar o termo de quitação fornecido pela incorporadora.
Passo a passo operacional para liberar sua matrícula
- Obtenção do Termo de Quitação: Solicite à construtora o documento oficial de quitação, que deve conter firma reconhecida (ou assinatura digital certificada) e a descrição clara do imóvel e das partes.
- Preparação da Documentação: Reúna o contrato de compra e venda original, documentos pessoais atualizados e o requerimento com firma reconhecida direcionado ao Oficial de Registro de Imóveis.
- Protocolo no Cartório: O requerimento deve solicitar especificamente o cancelamento do registro da promessa de compra e venda e a respectiva averbação da quitação total do preço.
- Pagamento de Emolumentos: O cartório cobrará as taxas estaduais (emolumentos) pela averbação. O valor varia conforme a tabela de cada estado.
- Análise e Emissão da Certidão: Após a análise do oficial, a matrícula será atualizada. Solicite uma certidão de inteiro teor atualizada para confirmar a nova situação do bem.
Para evitar retrabalhos, exigências cartorárias desnecessárias ou processos que travam devido a erros formais nos documentos, você pode contar com nossa assessoria especializada em registros cartorários para conduzir todo o trâmite junto ao cartório com agilidade e segurança jurídica.
Dúvidas Frequentes sobre a Averbação
A construtora pode se recusar a emitir o termo?
Não. Uma vez quitado o valor, a construtora é obrigada por lei a fornecer o termo em prazo razoável, sob pena de responder por perdas e danos.
Quanto tempo leva o processo?
Geralmente, após a entrega da documentação correta ao cartório, o prazo legal para a averbação gira em torno de 15 a 30 dias, dependendo da produtividade da serventia local.
Posso perder o imóvel se não averbar a quitação?
Embora a propriedade seja sua pelo pagamento, a falta da averbação mantém o imóvel com restrições jurídicas, dificultando qualquer negociação ou uso do bem como garantia real.
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