A averbação da construção MCMV garante o reconhecimento legal da obra finalizada, permitindo que proprietários de imóveis de interesse social economizem por meio de isenções em cartório. Para quem financiou a casa própria pelo Programa Minha Casa Minha Vida, a legislação brasileira assegura importantes benefícios financeiros no momento de registrar o imóvel recém-construído.
Entenda as Gratuidades Previstas para Imóveis de Interesse Social
Muitos proprietários abandonam a etapa final da documentação por receio das taxas cobradas pelos cartórios de registro de imóveis. Contudo, a Lei Federal nº 11.977/2009 e a Lei de Registros Públicos estabelecem que famílias de baixa renda beneficiárias de programas habitacionais de interesse social possuem direito a reduções expressivas e até à gratuidade total em atos cartorários essenciais.
Quais Atos Cartorários Contam com Descontos e Isenções?
As facilidades legais não se limitam apenas à compra do terreno, estendendo-se diretamente à fase de conclusão da obra. Conhecer esses direitos evita cobranças indevidas e acelera a regularização patrimonial da sua residência financiada.
- Primeiro Registro de Imóveis: Isenção ou desconto progressivo nas custas e emolumentos para a primeira aquisição da casa própria dentro de faixas específicas de renda do programa.
- Averbação de Construção: Redução nas taxas de atualização da matrícula para refletir a nova área construída aprovada pela prefeitura.
- Instituição e Individualização de Matrículas: Facilidades aplicadas em empreendimentos coletivos ou loteamentos populares, barateando o processo para os mutuários.
- Emissão de Certidões: Descontos em certidões vintenárias e negativas necessárias para o dossiê de liberação de garantia junto à instituição financeira.
Como Garantir Seus Direitos Junto ao Cartório de Registro
Para usufruir dos descontos legais, o proprietário deve apresentar a documentação completa fornecida pela prefeitura e pela instituição financeira, atestando que o imóvel enquadra-se nos critérios do programa habitacional. Divergências em plantas, habite-se ou contratos de financiamento geram notas de devolução que suspendem os prazos e podem ameaçar a aplicação dos benefícios tarifários previstos.
Para submeter o processo de averbação sem notas de devolução, solicite a nossa assessoria especializada em registros cartorários e garanta a aprovação rápida das matrículas e desonerações legais.
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