Como descrever reservatórios e casa de máquinas de elevador que ocupam o ático nos quadros da NBR 12721
O enquadramento correto de áreas cobertas não habitáveis como reservatórios e casas de máquinas exige que você compreenda a natureza jurídica e física desses elementos conforme a NBR 12721. Estas áreas, embora não componham a área privativa habitável, devem ser discriminadas nos quadros de áreas para que a memória de cálculo das frações ideais seja validada pelo cartório sem ressalvas.
A Classificação Técnica das Áreas no ático
Muitos incorporadores falham ao confundir áreas de uso comum de divisão não privativa com áreas de uso privativo ou, ainda, ao omiti-las no Quadro II. Conforme a norma, o reservatório e a casa de máquinas no ático são considerados partes comuns de construção, devendo ser computados na área total da edificação para fins de cálculo de custo e rateio, mas segregados adequadamente na descrição da convenção de condomínio.
Passo a Passo Operacional para o Preenchimento dos Quadros
Para evitar notas de devolução e garantir a precisão cirúrgica no seu memorial de incorporação, siga este procedimento técnico:
- Identificação das Cargas e Áreas: Realize o levantamento da área bruta das projeções cobertas do reservatório e casa de máquinas no ático.
- Segregação por Tipo de Uso: Classifique estas áreas como “Área de Uso Comum” nos quadros. Elas não integram a unidade autônoma (apartamento), mas impactam a área equivalente total da construção.
- Cálculo da Equivalência: Aplique o fator de custo de construção adequado para áreas técnicas, garantindo que o Custo Unitário Básico (CUB) reflita a complexidade construtiva desses pavimentos.
- Revisão de Compatibilização: Verifique se a área declarada no projeto arquitetônico aprovado na prefeitura coincide exatamente com o memorial descritivo da incorporação, eliminando divergências métricas que travam o registro.
- Submissão Documental: Utilize uma assessoria especializada em registros cartorários para garantir que a redação das descrições atenda às exigências específicas do Oficial de Registro de Imóveis, evitando idas e vindas burocráticas.
Impactos da Incorreção no Memorial de Incorporação
Erros na indicação destas áreas geram desequilíbrio na atribuição das frações ideais e podem inviabilizar a averbação da construção e a consequente individualização das matrículas. Um equívoco no somatório dos quadros pode exigir uma retificação de incorporação, gerando custos cartorários desnecessários e atrasando o repasse financeiro dos seus clientes junto aos agentes bancários.
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